A importância das reservas para o seu negócio
Nos dias de hoje, tornou-se muito comum a prática de guardar parte do dinheiro que sobrou do mês para se precaver de possíveis eventos futuros, a conhecida reserva de emergência.
Consequentemente, o mundo corporativo não poderia ficar de lado e não aderir a essa estratégia, na qual parte do lucro do período é comumente retido em reservas da empresa para manter a integridade do capital social e do funcionamento da entidade. Essas reservas podem existir por força de lei, estatuto social e vontade dos sócios.
Nesse texto, abordaremos as quatro reservas mais comuns na contabilidade empresarial: reserva legal, reserva estatutária, reserva de contingência e reserva de emergência.
Reserva Legal
Primeiramente, a reserva legal existe por força de lei, mais especificamente a Lei 6.404/76 ou a Lei das S.A, onde parte do lucro líquido do período deve ser retido para essa conta. Após a apuração do Lucro Líquido, ou seja, depois das deduções de IRPJ e CSLL, destinamos 5% do valor para a Reserva Legal. Porém, de acordo com a lei, o valor não pode exceder 20% do valor do Capital Social da entidade.
Lembrando que a Reserva Legal é obrigatória apenas para sociedades que funcionam com Ações e só pode ser usada para aumentar o capital da empresa ou compensar prejuízos.
Reserva Estatutária
Crriada pela própria empresa no seu Estatuto Social, a reserva estaturária é como a Reserva Legal, porém não possui uma lei determinando a obrigatoriedade.
A mesma Lei das S.A determina que a entidade só pode criar tal reserva seguindo algumas condições, como:
I) A indicação completa da sua finalidade;
II) Os critérios da parcela anual do lucro líquido utilizado;
III) E o limite máximo da reserva.
Reserva de Contingência
A mesma Lei das S.A. dá o direito das empresas de criar uma assembleia para decidir a criação dessa reserva, normalmente se dá em por eventos que são previsíveis em função de serem cíclicos, como por exemplo eventos que ocorrem em algumas regiões, como secas, geadas, inundações, cheias etc. Uma vez determinada a sua existência nos exercícios em que o lucro líquido for satisfatório, a empresa pode reter parte dele para que ele seja proporcionalmente distribuído aos acionistas nos períodos de prejuízos ou lucros baixos.
Além disso, em casos de paralização planejada, também se utiliza a reserva de contingência, como na substituição de equipamentos ou eventos que podem diminuir a produção industrial.
Reserva de Emergência
A reserva de emergência está mais dentro da realidade de pequenas e médias empresas, principalmente em épocas de insegurança econômica no país. Basicamente, é uma reserva para custear as despesas fixas da entidade por um determinado período.
Formar essa reserva é o primeiro passo para dar uma estrutura financeira saudável ao seu negócio. Assim, é possível garantir o funcionamento básico da empresa em momentos de estagnação financeira. O valor ideal para compor a reserva depende do porte da empresa, sendo aconselhável que ela garanta seu pleno funcionamento por 6 a 12 meses.
Além disso, o cenário no Brasil é de altos juros. Dessa forma, o tesouro selic e o CDB (Certificado de Depósito Bancário) são uma ótima alternativa para guardar o seu dinheiro, visto que ele renderia.
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